terça-feira, 6 de dezembro de 2016

DECLARAÇAO DE NULIDADE DO CASAMENTO

DEUS NÃO ABENÇOA CASAMENTOS CONTRA A VONTADE DAS PARTES


PROCESSO N.   0000\2010-2016
 
O Demandante ROMEU casou com a Demandada JULIETA na igreja de Nossa Senhora da Candelária, em 1984, conviveram durante 14 anos e tiveram duas filhas.

O Demandante pede que este casamento seja declarado nulo pelo seguinte motivo

1-Simulação total da Demandada (cân. 1101 § 2)

Acontece que já em  2010 a Demandada entrara neste Tribunal com um processo impetrando a declaração de nulidade e alegando imaturidade, doenças de fundo psíquico, coação moral, que fizeram com que ela aceitasse casar com o Demandante sem o amar, ou mesmo até gostar dele, talvez motivada pela dor de consciência de ter tido as primeiras relações sexuais com ele fora do casamento….e o seu pai nunca poderia saber disso.
Aconteceu que os juízes deram o casamento como válido, apesar das provas em contrário serem evidentes. Como costumo dizer, o argueiro no olho dos outros não incomoda os meus olhos.

A consciência de que o casamento não foi abençoado por Deus, porque uma das partes não aceitava a outra parte como marido,  fez com que fosse agora o Ele a pedir a declaração de nulidade por estar certo que a Ela simulou o ato jurídico do casamento dizendo que queria casar com ele mas, por dentro, não queria.

Neste processo, cinco anos depois, a Demandada confirma que simulou o consentimento a ponto de até trocar as palavras da fórmula do casamento, e que só disse sim porque havia perdido a virgindade com o Demandado, não querendo que seu pai soubesse, foi aconselhada pela sua psicóloga a proceder dessa maneira. Aliás, todo o processo mostra a imaturidade da Demandada, que não tinha vontade própria e assumia os compromissos somente com o consentimento da psicóloga.

As testemunhas apontam para a imaturidade da Demandada, para o medo que ela tinha de o pai descobrir que ele teve relações sexuais com o Demandante antes do casamento, conseguindo assim manter o segredo, mas a grande testemunha da simulação do casamento é, sem dúvida, o tempo: 14 anos se passaram, duas filhas vieram ao mundo, e a Demandada querendo sair fora de um tipo de vida que a oprimia. Infelizmente a corte de Juízes anterior não viu isso, ou não encarnou o sofrimento da então demandante.

Ao argumento do Defensor do Vínculo que deixa transparecer sua convicção de que se trata de um casamento nulo mas encontra dificuldade para justificar os 14 anos de convivência e duas filhas geradas, o processo mostra com clareza e, uma vez assinado por ambas as partes (agora é o ex-demandado a pedir) com um maior potencial de verdade, que a Demandada só não desfez a união, e evitou as relações, porque não teve forças para tal.

Contribuindo com a justiça, que por vezes tarda mas não falha, meu voto é de que o casamento foi nulo e as filhas foram um presente que Deus deu à Demandada para anestesiar o seu sofrimento estampado em sua cara nas fotografias do dia do casamento.

Porto meu voto é:

1-     AFIRMATIVAMENTE por Simulação total por parte da Demandada, em conformidade com o cân. 1101 § 2.