terça-feira, 6 de dezembro de 2016

DECLARAÇAO DE NULIDADE DO CASAMENTO

DEUS NÃO ABENÇOA CASAMENTOS CONTRA A VONTADE DAS PARTES


PROCESSO N.   0000\2010-2016
 
O Demandante ROMEU casou com a Demandada JULIETA na igreja de Nossa Senhora da Candelária, em 1984, conviveram durante 14 anos e tiveram duas filhas.

O Demandante pede que este casamento seja declarado nulo pelo seguinte motivo

1-Simulação total da Demandada (cân. 1101 § 2)

Acontece que já em  2010 a Demandada entrara neste Tribunal com um processo impetrando a declaração de nulidade e alegando imaturidade, doenças de fundo psíquico, coação moral, que fizeram com que ela aceitasse casar com o Demandante sem o amar, ou mesmo até gostar dele, talvez motivada pela dor de consciência de ter tido as primeiras relações sexuais com ele fora do casamento….e o seu pai nunca poderia saber disso.
Aconteceu que os juízes deram o casamento como válido, apesar das provas em contrário serem evidentes. Como costumo dizer, o argueiro no olho dos outros não incomoda os meus olhos.

A consciência de que o casamento não foi abençoado por Deus, porque uma das partes não aceitava a outra parte como marido,  fez com que fosse agora o Ele a pedir a declaração de nulidade por estar certo que a Ela simulou o ato jurídico do casamento dizendo que queria casar com ele mas, por dentro, não queria.

Neste processo, cinco anos depois, a Demandada confirma que simulou o consentimento a ponto de até trocar as palavras da fórmula do casamento, e que só disse sim porque havia perdido a virgindade com o Demandado, não querendo que seu pai soubesse, foi aconselhada pela sua psicóloga a proceder dessa maneira. Aliás, todo o processo mostra a imaturidade da Demandada, que não tinha vontade própria e assumia os compromissos somente com o consentimento da psicóloga.

As testemunhas apontam para a imaturidade da Demandada, para o medo que ela tinha de o pai descobrir que ele teve relações sexuais com o Demandante antes do casamento, conseguindo assim manter o segredo, mas a grande testemunha da simulação do casamento é, sem dúvida, o tempo: 14 anos se passaram, duas filhas vieram ao mundo, e a Demandada querendo sair fora de um tipo de vida que a oprimia. Infelizmente a corte de Juízes anterior não viu isso, ou não encarnou o sofrimento da então demandante.

Ao argumento do Defensor do Vínculo que deixa transparecer sua convicção de que se trata de um casamento nulo mas encontra dificuldade para justificar os 14 anos de convivência e duas filhas geradas, o processo mostra com clareza e, uma vez assinado por ambas as partes (agora é o ex-demandado a pedir) com um maior potencial de verdade, que a Demandada só não desfez a união, e evitou as relações, porque não teve forças para tal.

Contribuindo com a justiça, que por vezes tarda mas não falha, meu voto é de que o casamento foi nulo e as filhas foram um presente que Deus deu à Demandada para anestesiar o seu sofrimento estampado em sua cara nas fotografias do dia do casamento.

Porto meu voto é:

1-     AFIRMATIVAMENTE por Simulação total por parte da Demandada, em conformidade com o cân. 1101 § 2.

 

sábado, 6 de dezembro de 2014

GRAVIDEZ INESPERADA

                                                                    ASSUMINDO

                                                              O ERRO DA GRAVIDEZ


                          TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO

 
 
 
         O Demandante FFFF contraiu casamento  com a Demandada MMM aos 04 de ... de 19.., na Igreja de Santo ...., Distrito de Vassouras, Diocese de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
 
        Nesta ocasião o Demandante contava com a idade de 20 anos e a Demandada 17. A vida conjugal durou cerca de dois anos e seis meses e tiveram uma filha.
 
       O Processo foi apresentado para julgamento com base nos seguintes capítulos:
1) A parte Demandante contraiu matrimônio, movida por medo grave proveniente de causa externa, para se livrar do qual não teve outra saída que o matrimônio (n. 1103);
2). A parte Demandada excluiu do seu consentimento o "bem dos cônjuges" (cân. 1101 § 2);
3). A parte Demandante era incapaz de contrair matrimônio, por grave falta de discrição de juízo, acerca dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente (cân. 1095,);
4). A palie Demandada era incapaz de contrair matrimônio, por grave falta de discrição de juízo, acerca dos direitos e obrigações essenciais do matrimônio, que se devem dar e receber mutuamente (cân. 1095,2°).
\
          O Demandante, FFFF, ressalta ter ocorrido, logo no início do namoro:
-    intimidades com a gravidez  da Demandada.
-    tentativa de aborto.
 
Confessa: "Houve tentativa de aborto com uso de medicamento, conhecido como citotec. A Demandada em consequência da medicação para abortar teve várias reações, como vômitos, sangramentos, mas o aborto não se concretizou.
 
Aconselhado por seu pai, o Demandante, apesar de não amar a Demandada nem ter uma visão clara dos deveres matrimoniais, optou pelo casamento para “dar uma de homem” que ASSUME RESPONSABILIDADES, mas faltava-lhe o pricipal: condições.
 
O casamento religioso e civil deu-se exclusivamente em fuão da gravidez. Não existia uma relação de amor e nem planos para o futuro. “Se não fosse a gravidez, o casamento não se teria realizado ...confessa o Demandante" (fol.). Por isso, logo as o casamento, surgiram os desentendimentos que motivaram a separação das partes: "O convívio tornou-se inviável pela falta de amor e pela nossa imaturidade... Houve várias agressões verbais não chegando a agressões físicas" (fol.).
 
A testemunha XX confirma ter ocorrido a gravidez da Demandada logo no início do namoro das partes e assegura: "Não estavam preparados para o casamento devido a falta de conhecimento, pouco convívio, imaturidade ... O demandante não tinha consciência do que realmente queria, pelos fatores gravidez, idade e falta de convívio.  Acredita a testemunha que o que levou o demandante a casar foi a gravidez. Ambos não tinham noções das obrigações da vida conjugal. O tempo de namoro foi muito curto, inferior a seis meses ... Após o matrimônio houve várias brigas e desentendimentos e, por isso, não assumiram bem a vida de casados" (fol.).
 
Outra testemunha, YYY amigo do demandante, ressalta a imaturidade das partes em conseqüência da idade, ela com 16 anos. Assegura que o casamento ocorreu devido à gravidez, tendo ocorrido uma certa precipitação em querer assumir o casamento somente por isso. Na sua opinião, ambos estavam despreparados para o casamento (cf. fol.).
 
O próprio pai do Demandante, PPP, afirma que não estavam preparados para o casamento pela idade e  pela imaturidade de ambos, pois não tiveram tempo de se preparar devido à gravidez inesperada da Demandada. Considera que o casamento se deu em função da gravidez e a separação foi motivada pela imaturidade de ambos (cf. fol.).
 
As demais testemunhas são unânimes em afirmar que o casamento só aconteceu devido à gravidez da Demandada e à pouca idade de ambos; consideram ainda que ambos chegaram ao matrimônio muito imaturos e despreparados (cf. fol.).
 
A parte Demandada, MMM, mesmo tendo sido devidamente citada, não compareceu e nem prestou justificativa pela ausência (cf. fol.).
 
CONCLUSÃO
 
Pelo que se pode concluir dos autos, após pouquissimo tempo de namoro, tendo a Demandada 16 anos e o Demandante 19 anos, acabaram tendo intimidades e a Demandada ficou grávida. O que fazer nestas circunstâncias? Tentaram o aborto… mas não deu certo. Então, o Demandante seguiu o conselho de seu progenitor: assumir a responsabilidade casando-se sem querer casar. Logo, não se pode dizer que tenha havido pressão dos pais nem ameaças, mas um modo errado de assumir, casando-se sem a devida preparação e, sobretudo, sem as mínimas condições, entre outras, a falta de amor mútuo. Isto prova imaturidade acentuada, mesmo sendo acidental, devido às pressas.
Também não há provas de que a Demandada tenha excluido do casamento o “bem dos cônjuges”. Não excluiu nada, apenas aceituou casar-se sem pensar nas consequências, nas obrigações que deveria assumir. Resolveu um problema… embora tenha dado início a muitos outros. Poderia até ter dado certo… mas não deu. Entre gente madura nem sempre dá certo; entre despreparados e imaturos somente por milagre o casamento se salva.
             Com 16 anos, há que investigar quem não é maduro ou quem já é maduro, sobretudo como para assumir os deveres matrimoniais por toda a vida? Frente à gravidez inesperada durante o namoro até os adultos têm dificuldades em escolher o que fazer. Em se tratando de jovens, muita sorte seria dar certo o conselho de terceiros.
          
            Quanto à tentativa de aborto, compete ao foro interno o julgamento. Este tribunal não julga pecados, mas apenas se pronuncia sobre a validade do ato jurídico do casamento. 
 
Face ao exposto, sendo que o que faz o casamento é a vontade livre de partes hábeis, voto a favor da declaração de nulidade do casamento em apreço por considerar que ambas as partes agiram de modo imaturo, optando pelo casamento sem discernir os deveres que o casamento cristão exige que sejam assumidos por toda a vida, por isso não deu certo.
 
Rio de Janeiro, de fevereiro de 20...
________________________________
Pe Abilio Soares de Vasconcelos, juiz

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

EXCLUSÃO DOS FILHOS NÃO COLOU


MENTIRA 

TEM PERNA CURTA



TRIBUNAL ECLESIÁSTICO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO

   
AAAAA, Demandante, casou-se com BBBBB, parte Demandada, no Santuário da Medalha Milagrosa, Arquidiocese do Rio de Janeiro, em 2009. No mesmo dia casaram-se civilmente. Conviveram por quase dois anos e não tiveram filhos
O Demandante deu entrada no processo de declaração de nulidade deste casamento pelo seguinte motivo:
- Simulação parcial do consentimento matrimonial por exclusão do bonum prolis por parte do Demandante (can. 1101, 1)

Ora, para que se comprove verdadeiramente que o Demandante, ou a parte Demandada, excluiu os filhos é necessário que já antes do casamento tenha manifestado a pessoas da intimidade esse desejo de os excluir, ou tenha deixado algum documento comprovativo de que esse era seu desejo. Chama-se a isso prova em tempo insuspeito.
Quando a parte Demandante procura o Tribunal alegando que queria ter filhos mas não os teve porque a outra parte os excluiu e suas tentativas foram em vão para que os aceitasse, podemos dizer que existe fumus boni juris. A parte Demandante tem direito aos filhos, a outra parte tem obrigação de fazer por onde. Se sempre os evita, e como a paciência tem limites de espera, o processo pode ser iniciado para que as alegações possam ser averiguadas e comprovadas de modo ordinário. Porém, quando a Parte Demandante diz que ela mesma simulou porque queria casar, mas não queria ter filhos, e ninguém mais sabia dessa sua vontade, nem mesmo a parte Demandada, pode tratar-se de uma desculpa de “mau pagador” para tentar resolver problemas ocultos.

No caso em julgamento, AAAA e BBBB conheceram-se quando ele formou uma banda em que ela veio a ser vocalista. Iniciaram um namoro que durou três anos, e, após o mesmo, ficaram noivos por um ano e três meses. Neste período de namoro e noivado o clima era bom.
Após o casamento, viajaram para a lua de mel, onde houve a consumação matrimonial, sem dificuldades.
Após o retorno da lua de mel, ocorreram os primeiros desentendimentos. AAAA fala do namoro e seu intento de não ter filhos:
-"Nosso relacionamento transcorreu normalmente, um namoro em que inexistiam brigas e discordâncias"
- "Demonstrávamos atitudes de respeito, carinho e amizade recíprocos
- "Já quando voltamos da lua de meios primeiros desentendimentos começaram a acontecer em razão de eu não querer ter filhos ao contrário da Demandada que os queria” 
- "Depois do casamento, eu quis o mais claramente possível demonstrar à Demandada que eu não tinha vontade de ser pai". "Eu decididamente não queria ter filhos"
- "O assunto de filhos não era tratado por mim com honestidade. Quando o assunto sobre filhos era iniciado, eu desconversava. Passei a deixar clara a minha opinião quando retomamos da viagem, o que gerou diversos desentendimentos e discussões entre nós
- "Com o tempo nos afastamos totalmente um do outro, mesmo morando no mesmo apartamento"; "as discussões se agravaram durante o ano de 2010 e no término do mesmo, já não tínhamos intimidade como casal"; "não tivemos filhos".

Que provas de suas afirmações o Demandante traz ao processo? Vejamos:
- A Demandada diz: "Casamo-nos porque nós nos gostávamos e livremente, assim contraímos o matrimônio" .... "Posso dizer ... que o casamento fracassou também pelo fato de o Demandante não querer ter filhos" .
- O próprio Demandante diz que não contou a ninguém: "Jamais comentei com quem quer que seja meu propósito de não querer ter filhos”.
Ora, se o Demandante não contou aos amigos que iria excluir os filhos, ninguém pode afirmar que sabia:
1- PPPP, amigo, componente da banda do Demandante e padrinho do casamento, diz:
-  «As partes demonstravam 'carinho, respeito e amizade e estavam sempre juntas". "Posso dizer que durante o casamento, Demandante e Demandada eram amigos, companheiros". "o sei dizer se Alessi, comentou com alguém que não queria ter filhos, comigo jamais surgiu tal tipo de comentário". "Não tiveram filhos. Desconheço as razões pelas quais não os tiveram» .
2- MMMM, mãe do Demandante, diz:
- "Para mim as partes sempre estavam muito bem e assim posso concluir que havia entre elas carinho, respeito e amizade". AAAA jamais comentou comigo a respeito do fato de não querer ter filhos". “Não tiveram filhos. O Demandante o comentava comigo a respeito de ter ou não ter filhos".
3- TTTT, irmã do Demandante, conta:
- "Sempre soube que o Demandante e a Demandada viviam em perfeita harmonia, sem brigas e desentendimentos" ..... "Nunca escutei do meu irmão que ele não queria ter filhos; nem sei, também, se teria ele comentou isso com alguém". "Após a separação, fiquei sabendo que meu irmão o queria ter filhos"                                                                 

CONCLUSÃO

Há um brocardo jurídico que diz gratie afirmantur, gratie negantur. O Demandante diz que excluiu os filhos, mas diz também que nunca revelou isso a ninguém, e as testemunhas confirmam que não souberam dessa sua intenção a não ser depois de desfeito o casamento. Portanto, tempo suspeito, em área de interesse.
A Demandada, a quem o Demandante revelou seu intento depois de voltarem da lua de mel, diz que esse foi também um dos motivos da separação. Foi também um dos motivos. Não diz tão pouco que esse foi o principal motivo.
Portanto, ainda estão em tempo de voltarem ao convívio conjugal, ter muitos filhos e serem felizes para sempre; ou, então, a parte Demandada que se mova e diga que seu casamento foi nulo porque, apesar do seu esforço de vários anos, não conseguiu fazer com que o Demandante evitasse a concepção dos filhos.

Isto posto, voto NEGATIVAMENTE ao capítulo alegado. Mantenha-se a validade do casamento.


Rio de Janeiro,  de 2014
_________________________________________

Pe Abílio Soares de Vasconcelos, juiz