terça-feira, 15 de abril de 2014

IMATURIDADE


Imaturidade


 
 JULIETA, com 21 anos, casou na igreja católica com ROMEU, 22 anos, na Paróquia Nossa Senhora, Arquidiocese do Rio de Janeiro, no dia....  de ... de 20. Coabitaram durante apenas 5 meses e não tiveram filhos.
A demandante alega no processo que casou:
1)      Por falta grave de discrição de juízo por parte da própria Demandante (can. 1095,2)
2)      Por falta grave de discrição de juízo também por parte do Demandado (can. 1095,2)
3)      Por simulação total do casamento pelo Demandado (cân. 1101 § 2)
4)      Por simulação parcial do casamento por exclusão do bonum fidei pelo Demandado (cân. 1101 § 2)

Conheceram-se pela INTERNET em 2005, ela vivendo em XX, Minas Gerais, e ele em XX, Rio de Janeiro. Comunicavam-se todos os dias por e-mails, até que a Demandante fugiu de casa e foi ter com o namorado.
Casaram-se no civil e numa igreja evangélica porque os pais do Demandado não aceitaram que morassem juntos sem casar primeiro.  Após conviverem por uns três anos, casaram-se também na igreja católica para atender à vontade dos pais da Demandante. Cinco meses depois separaram-se. Não tiveram filhos.
A Demandante, considerada por todos uma filha rebelde, chama o demandado de infantil e dissimulado. O fato é que é ele que deixa a Demandante e vai para casa dos pais por não aguentar mais as exigências e os ciúmes, o que gerava acirradas discussões que se prolongavam pela noite a fora, incomodando os vizinhos.
A mãe da Demandante classifica a filha: “rebelde, possessiva, age sob impulso, gosta muito do computador”. O pai da Demandante desaprovou o casamento por ambos serem imaturos e a filha ter fugido de casa: "Não podia dar certo", afirma.  
Não há indícios sequer de exclusão parcial do casamento por parte do Demandado por ter excluir a fidelidade. E nem tempo teve de confirmar se era da sua vontade ser infiel.
A simulação total do casamento pelo Demandado é duvidosa.  Nenhuma prova, em tempo insuspeito, de que o Demandado não queria casar com a Demandante. Tem mais fundamento terem agido ambos de modo imaturo, mais ela do que ele.
O processo deixa claro que o casamento tanto na igreja evangélica, quanto na católica, foi por vontade das famílias e não por vontade de ambas as partes. Estas comportaram-se de modo totalmente imaturo. Faltou vontade própria, faltou personalidade. 
A imaturidade da Demandante é notória nas suas atitudes anteriores ao casamento: fugir de casa, juntar-se ao namorado, casar-se para atender à família, não se interessar em conhecer os deveres que deveria assumir após o casamento, infernar a vida de casados com ciúmes descabidos e desejos impossíveis para um início de casamento .... tudo isso é típico duma jovenzinha avoada, apesar dos 21 anos, que quer porque quer as coisas sem fazer por onde, portanto, sem condições de constituir família.
Acrescentados os testemunhos de vizinhos e familiares de ambas as partes, que se mantêm secretos, o casamento foi declarado nulo por imaturidade da Julieta. Quando der provas de maturidade poderá tentar um novo casamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário