domingo, 13 de abril de 2014

UNS SÃO NULOS, OUTROS NÃO

             UNS CASAMENTOS, SIM; OUTROS, NÃO


Não quero que pensem que todos os casamentos falidos vão ser declarados nulos pelos Tribunais Eclesiásticos. Há pedidos de declaração de nulidades que nem sequer deveriam ser aceites e chegam a deixar os juízes irritados com a perda de tempo com o processo e com o julgamento. Vejam uma parte do voto de um dos três juízes:

23.13.8  n.001

 

A demandante JULIETA casou na igreja católica com o demandado ROMEU no dia ... de ... de .... Ele tinha 30 anos e ela 28 anos. Namoraram durante quatro anos e três meses sem brigas ou desentendimentos; noivaram por mais um ano e meio. Casaram livremente. A demandante diz que viveu um casamento feliz com o marido. Somente quatro anos depois de casados é que a demandante começou a perceber o demandado DIFERENTE. Ficaram casados durante cinco anos.

Como a demandante não conseguiu engravidar nem adotar uma criança, resolveu separar-se e procurar o Tribunal Eclesiástico para solicitar a declaração de nulidade desse seu casamento, nos seguintes termos: 

1)      Por simulação total do casamento pelo Demandado  (cân. 1101 § 2)

2)      Por condição de futuro posta pela Demandante (cân. 1102 § 1)

3)      Por erro de qualidade direta e principalmente visada (cân. 1097 § 2)

 Ora, trata-se de mais um processo que não deveria ser aceito, por falta de fumus boni juris.

As partes casaram livremente, viveram tranquilamente durante cinco anos e, depois, é que a Demandante descobriu que o Demandado simulou o casamento porque não querer adotar uma criança! Ou, então, que o Demandado carecia de uma qualidade que para ela era essencial e da qual não abria mão. Que qualidade é essa? Nem a Demandante sabe. Ela simplesmente quer se ver livre do marido. Esgotou as pretensões, cansou!

Quanto à condição de futuro imposta pela Demandante, nem comentário merece. O Código não prevê as loucuras que passam pela cabeça de uma mulher mal amada e sem dinheiro para gastar à vontade. O dinheiro acaba cedo... só o amor, se o havia, não deveria permanecer até que a morte os separasse.
Os motivos alegados carecem de provas, claras, objetivas. 

Voto é NEGATIVO a todos os capítulos alegados.

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