UNS CASAMENTOS, SIM; OUTROS, NÃO
Não quero que pensem que todos os casamentos falidos vão ser declarados nulos pelos Tribunais Eclesiásticos. Há pedidos de declaração de nulidades que nem sequer deveriam ser aceites e chegam a deixar os juízes irritados com a perda de tempo com o processo e com o julgamento. Vejam uma parte do voto de um dos três juízes:
23.13.8 n.001
A
demandante JULIETA casou na igreja católica com o demandado
ROMEU no dia ... de ... de .... Ele tinha 30 anos e ela 28 anos.
Namoraram durante quatro anos e três meses sem brigas ou desentendimentos;
noivaram por mais um ano e meio. Casaram livremente. A demandante diz que viveu
um casamento feliz com o marido. Somente quatro anos depois de casados é que a
demandante começou a perceber o demandado DIFERENTE. Ficaram casados durante cinco
anos.
Como a
demandante não conseguiu engravidar nem adotar uma criança, resolveu separar-se
e procurar o Tribunal Eclesiástico para solicitar a declaração de nulidade
desse seu casamento, nos seguintes termos:
1) Por
simulação total do casamento pelo Demandado
(cân. 1101 § 2)
2) Por
condição de futuro posta pela Demandante (cân. 1102 § 1)
3) Por erro de qualidade direta e principalmente
visada (cân. 1097 § 2)
As partes casaram livremente, viveram tranquilamente
durante cinco anos e, depois, é que a Demandante descobriu que o Demandado
simulou o casamento porque não querer adotar uma criança! Ou, então, que o Demandado
carecia de uma qualidade que para ela era essencial e da qual não
abria mão. Que qualidade é essa? Nem a Demandante sabe. Ela simplesmente quer
se ver livre do marido. Esgotou as pretensões, cansou!
Quanto à condição de futuro imposta pela
Demandante, nem comentário merece. O Código não prevê as loucuras que passam
pela cabeça de uma mulher mal amada e sem dinheiro para gastar à vontade. O dinheiro acaba cedo... só o amor, se o havia, não deveria permanecer até que a morte os separasse.
Os motivos alegados carecem de provas, claras, objetivas.
Voto é NEGATIVO a todos os capítulos
alegados.
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