ERRO DE QUALIDADES OU
AUSÊNCIA DELAS
1-
O cân.
1097 trata de um tipo especial de erro e não do erro em sentido geral. Este é o capítulo mais comum que passeia pelos corredores
dos tribunais que tratam da invalidade do casamento. Já diziam os antigos: est
hominis errare. O homem, ou a mulher,
dificilmente erra a ponto de trocar a pessoa querida pela não querida. O erro
mais comum é exatamente o erro de “qualidades”, intrínsecas ou extrínsecas, que
desidentificam a pessoa com quem se quer casar.
2- No “erro de qualidades” está embutida a famosa "porneia" - QUE NINGUÉM SABE HOJE O QUE É - de que fala São Mateus, e que
permitia que o homem repudiasse a esposa, (Mt 19,9), naturalmente, por "error
in qualitate": uma prostituta, uma lésbica .... Para que a lei fosse justa, deveria permitir
também à mulher repudiar o marido por iguais atributos. A injustiça estava em
penalizar as mulheres e não os homens.
3- A lei canônica não aceita nenhuma possibilidade de
divórcio, nem por motivo de “porneia”. Está mais para causa de invalidade do
casamento, só que com roupagem bem mais moderna. A “porneia” tem o mesmo poder
destruidor da vida em comunidade e, consequentemente, torna impossível o
convívio conjugal. As razões encontram-se nas profundezas do psiquismo humano
que, quando crescem, revelam-se como incapacidades para assumir os deveres
matrimoniais e, consequentemente, para quem escolheu sem querer um “error in qualitate personae”.
4- Note-se que a palavra
“prostituta” tanto pode significar a pessoa que não se deseja, como a
pessoa que se deseja: quer casar com Raquel, a prostituta, e não com a Raquel
vendedora de frutas. Se casa com a “Raquel vendedora” pensando que é a “Raquel
prostituta”, o casamento é inválido porque cometeu erro in persona; se casa com a “Raquel pensando que ela não é
“prostituta” e ela é, errou na ausência da qualidade que identificaria a pessoa
com quem deseja casar-se: quer casar com a “Raquel não prostituta” e não com a
“Raquel prostitua”.
A qualidade, ou ausência da qualidade, pretendida
identifica a pessoa com a qual o homem, ou a mulher, quer casar. Não casar com
uma prostituta pode ser uma VONTADE diretamente visada pela pessoa que casa. Visar diretamente a geração dos filhos, quer case com uma
quer case com a outra, é obrigatório por lei. E se a vontade
das partes nenhum poder humano pode dispensar ou substituir (can. 1057 § 1), do
mesmo modo, a vontade da lei também não pode ser dispensada nem substituída.
5- O cân. 1097 § 2 é campo fértil para o
“dolo” crescer e fortificar-se. Podemos dizer que o “error in qualitate personae” é a praia do “dolo” (can. 1098).
Apresentar qualidades que não existem, ou encobrir defeitos que existem, leva
muita gente a decidir-se pelo casamento com uma pessoa determinada. Há muitos
interesses escusos por trás do casamento, tanto por parte de quem deseja casar,
quanto de seus familiares e até terceiros. A Raquel, do exemplo, sabendo que
seu namorado quer casar com uma médica, pode apresentar-se como sendo médica, evitando
dolosamente que ele descubra que não é;
ou, então, pode encobrir dolosamente que foi “prostituta” ou que padece de uma
“porneia” que sabe que não será aceita pelo namorado. Os pais, irmãos e amigos,
podem também estar mais interessados ainda no casamento, sobretudo se o noivo é
rico, e, consequentemente, trabalharem a vontade de ambas as partes a
decidirem-se pelo consentimento matrimonial. O erro, induzido dolosamente,
sobre as qualidades de Raquel ou do noivo, sendo a causa que determinou a
vontade de casar, leva à invalidade do casamento.
Nem todos os que entram na igreja, dizem que querem casar e recebem um banho de água benta, saiem de lá abençoados por Deus.
São dois, ambos têm que querer casar e ambos têm que poder casar.
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