segunda-feira, 12 de maio de 2014

NULIDADE por ERRO OU ENGANO cann. 1097-98


                  ERRO DE QUALIDADES OU AUSÊNCIA DELAS  


1-    O cân. 1097 trata de um tipo especial de erro e não do erro em sentido geral. Este é o capítulo mais comum que passeia pelos corredores dos tri­bunais que tratam da invalidade do casamento. Já diziam os antigos: est hominis errare. O homem, ou a mulher, dificilmente erra a ponto de trocar a pessoa querida pela não querida. O erro mais comum é exatamente o erro de “qualidades”, intrínsecas ou extrínsecas, que desidentificam a pessoa com quem se quer casar.

2-    No “erro de qualidades” está embutida a famosa "porneia" - QUE NINGUÉM SABE HOJE O QUE É - de que fala São Mateus, e que permitia que o homem repudiasse a esposa, (Mt 19,9), naturalmente, por "error in qualitate": uma prostituta, uma lésbica ....  Para que a lei fosse justa, deveria permitir também à mulher repudiar o marido por iguais atributos. A injustiça estava em penalizar as mulheres e não os homens.

3-    A lei canônica não aceita nenhuma possibili­dade de divórcio, nem por motivo de “porneia”. Está mais para causa de invalidade do casamento, só que com roupagem bem mais moderna. A “porneia” tem o mesmo poder destruidor da vida em comunidade e, consequentemente, torna impossível o convívio conjugal. As razões encontram-se nas profundezas do psiquismo humano que, quando crescem, revelam-se como incapacidades para assumir os deveres matrimoniais e, consequentemente, para quem escolheu sem querer um “error in qualitate personae”.

4-    Note-se que a palavra  “prostituta” tanto pode significar a pessoa que não se deseja, como a pessoa que se deseja: quer casar com Raquel, a prostituta, e não com a Raquel vendedora de frutas. Se casa com a “Raquel vendedora” pensando que é a “Raquel prostituta”, o casamento é inválido porque cometeu erro in persona; se casa com a “Raquel pensando que ela não é “prostituta” e ela é, errou na ausência da qualidade que identificaria a pessoa com quem deseja casar-se: quer casar com a “Raquel não prostituta” e não com a “Raquel prostitua”.
     A qualidade, ou ausência da qualidade, pretendida identifica a pessoa com a qual o homem, ou a mulher, quer casar. Não casar com uma prostituta pode ser uma VONTADE diretamente visada pela pessoa que casa. Visar diretamente a geração dos filhos, quer case com uma quer case com a outra, é obrigatório por lei. E se a vontade das partes nenhum poder humano pode dispensar ou substituir (can. 1057 § 1), do mesmo modo, a vontade da lei também não pode ser dispensada nem substituída.

5-    O cân. 1097 § 2 é campo fértil para o “dolo” crescer e fortificar-se. Podemos dizer que o “error in qualitate personae” é a praia do “dolo” (can. 1098). Apresentar qualidades que não existem, ou encobrir defeitos que existem, leva muita gente a decidir-se pelo casamento com uma pessoa determinada. Há muitos interesses escusos por trás do casamento, tanto por parte de quem deseja casar, quanto de seus familiares e até terceiros. A Raquel, do exemplo, sabendo que seu namorado quer casar com uma médica, pode apresentar-se como sendo médica, evitando dolosamente que ele descubra que não é;  ou, então, pode encobrir dolosamente que foi “prostituta” ou que padece de uma “porneia” que sabe que não será aceita pelo namorado. Os pais, irmãos e amigos, podem também estar mais interessados ainda no casamento, sobretudo se o noivo é rico, e, consequentemente, trabalharem a vontade de ambas as partes a decidirem-se pelo consentimento matrimonial. O erro, induzido dolosamente, sobre as qualidades de Raquel ou do noivo, sendo a causa que determinou a vontade de casar, leva à invalidade do casamento.
 
Nem todos os que entram na igreja, dizem que querem casar e recebem um banho de água benta, saiem de lá abençoados por Deus.
São dois, ambos têm que querer casar e ambos têm que poder casar. 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário