segunda-feira, 9 de junho de 2014

Caso da ex-freira


Caso de ex-freira


 

Maria Piveta, ex-freira, casou com Ronaldo e descobriu, após o casamento, que este era homossexual e incapaz sequer de consumar o casamento. Fez várias tentativas para se “desfazer” desse vínculo meramente legal, pois tinha absoluta consciência de que seu casamento foi inválido e, portanto, não elevado a sacramento. Lutou em vão porque Ronaldo não compareceu ao Tribunal e a perícia constatou pequenos sinais de tentativas de consumação.

Pressionada pela idade, contraiu uma segunda união com um homem capaz, a quem ama e por quem é amada, pai dos seus três filhos. Espera, agora, que a igreja lhe reconheça o direito de comungar e de contrair casamento válido e indissolúvel com o pai de seus filhos.

Assim como Piveta vive a fidelidade para o pai de seus filhos, da segunda união, e se dedica totalmente à família, assim teria feito na primeira união se tivesse acertado na escolha de um homem capaz. Para tudo na vida se exige capacidade.

Não é difícil concluir, portanto, qual a união que Deus abençoou, mesmo sem passar pela forma canônica que a igreja oferece.

 Até hoje Piveta está clamando aos céus, como tantas outras mulheres, para que seja declarada a nulidade da primeira união.... e que a segunda união seja “sanada” pela igreja.... e lhe abram os “portões” para que consiga chegar à mesa da comunhão.

Veja-se o absurdo, e se é possível: A Piveta, uma vez que é casada na igreja com “A”, deve deixar o pai de seus filhos, que é “B”, para ir viver novamente com “A”, que, por sua vez já contraiu até casamento homossexual com “C”.

Tem solução o caso da Piveta ? Tem... mas depende da boa vontade de muita gente, da disponibilidade de muito tempo, de gastos necessários ao sustento da família.

A Igreja, sendo speculum justitiae (espelho da justiça) precisa rever com urgência o seu Direito substantivo e processual e agir com rapidez.

O caso da Piveta é um entre milhares que se arrastam pelos Tribunais Eclesiásticos e apenas mais um entre milhões que não chegam nem às portas da primeira instância dos Tribunais.

A Dignitas Connubii  não passa de uma peneira tentando segurar a passagem da luz do sol. Não tocou no que está na essência dos problemas. O ilustre professor JUAN JOSÈ GARCÍA FAÍLDE, comentando a Dignitas Connubii afirma: “Confesso que nunca vi com bons olhos este cân. 1085 § 2 que diz:

- “Ainda que o matrimônio anterior tenha sido nulo ou dissolvido por qualquer causa, não é permitido contrair outro antes de constar legitimamente e com certeza da nulidade ou dissolução do primeiro”.

E acrescenta o ilustre Decano emérito do Tribunal da Nunciatura de Madrid: “ Prevalece aqui, portanto, o legal sobre a realidade e sobre o ius connubi: sobre a realidade, porque, apesar de partir do pressuposto de que o matrimônio é realmente nulo, se obriga a proceder no foro externo como se realmente fosse válido; sobre o ius connubi, porque a quem não está sujeito a um “impedimento de vínculo” se proíbe contrair matrimônio como se estivesse sujeito a esse impedimento. Tenho-me perguntado muitas vezes se isto se compagina com o que nos deixou dito Nosso Senhor: que não é o homem para o Sábado mas o Sábado para o homem”.([1])  

E eu também me pergunto mil vezes: E o foro interno (Confessionário) deve seguir essa mesma orientação do foro externo (Tribunais)? O confessor não pode atuar separadamente e, portanto resolver na hora da confissão, sem esperar pela conclusão do judiciário? É triste ver que as orientações dos alunos prevalecem às lições dos professores. Por isso muitas pessoas saem dos confessionários chorando... quando deveriam sair de lá aliviadas dos fardos que lhes colocaram às costas!

A Igreja precisa despertar para a realidade em que vivemos e abrir as portas da justiça aos fiéis que ainda confiam nela.

Quanta gente, por causa de tanto esperar que lhe fosse concedida a graça da dispensa do matrimônio por inconsumação (teve gente que esperou 16 anos) ou pela declaração de nulidade (estão sendo julgados em segunda instância de processos iniciados em 2001) ficou sem casar …sem ter filhos. E isto não é pecado “grande”? O problema não é de quem trancou as portas?

O maior sinal de que Deus abençoou o casamento são os filhos, fruto da união do homem com a mulher. Estas uniões, sim, não separe o homem estas famílias abençoadas por Deus.

O Papa Francisco falou: “A Igreja não é uma Alfândega”.


[1] - Conf. Revista FORUM CANONICUM, vol. I/1-2, ano I, Jan-Dez, 2006, Lisboa; JUAN JOSÈ GARCÍA FAÍLDE, Análise da Instrução DIGNITAS CONNUBII, pág. 49.

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